Ciclo de Palestras sobre a CF 1988: Regulamento para participação à distância, com direito a certificado

CICLO DE PALESTRAS: “O que significa a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: – garantias dos direitos fundamentais –

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO A DISTÂNCIA, COM DIREITO À CERTIFICAÇÃO

Dispõe sobre o regulamento para a participação, com aproveitamento de carga horária, com a finalidade de enriquecimento curricular e de cumprimento de parte das Atividades Complementares, exigidas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores.

Art. 1º – O Ciclo de Palestras “O que significa a Constituição Federal de 1988”, ministrado no 1º semestre de 2019, sob a responsabilidade do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos, conforme Programação anexa a este regimento, permite a participação presencial e a distância: Parágrafo único: a participação a distância somente será reconhecida para efeito de certificação, se realizada em polos de Instituições de Ensino Parceiras, devidamente credenciados pela organização do Ciclo.

Art. 2º – Os participantes do Ciclo de Palestras, no Teatro Florestan Fernandes, ou outro local da UFSCar, receberão um certificado por palestra, correspondente a 4 (quatro) horas de atividades. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Via Washington Luiz, Km 235 – C.P. 676 – CGC 45358058/0001-40 13565-905 – SÃO CARLOS/SP – BRASIL Centro de Educação e Ciências Humanas DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO secded@ufscar.br Fone/Fax: (016) 3351-8365 – 33518931

Art. 3º – Para o credenciamento do polo a distância, a Instituição de Ensino, candidata à Parceria, deve entrar em contato com a coordenação do Ciclo de Palestras, pelos endereços eletrônicos ou por telefone, informados na Programação, comprometendo-se no cumprimento das exigências: I – Dispor de uma sala, auditório, teatro, ou outro espaço, devidamente equipado para a projeção, ao vivo, das palestras, informando à coordenação a sua localização; II – Assumir a responsabilidade pelo controle da presença dos inscritos no seu polo, por meio de lista com assinaturas dos participantes em cada palestra; III – Indicar à Coordenação do Ciclo de Palestras um responsável pelo polo, informando os meios de contato, como nome completo, e-mail e whatzapp.

Art. 4º – No final do Ciclo de Palestras, a Instituição Parceira enviará à Coordenação uma lista completa dos participantes em cada palestra, no seu polo, para a emissão dos certificados. Parágrafo único: os certificados serão emitidos, conjuntamente, peloDepartamento de Educação da UFSCar e pela Instituição Parceira, com carga horária de 4 (quatro) horas para a participação em cada palestra.

Art. 5º – Não serão emitidos certificados para interessados que não participarem, presencialmente, das Palestras, nos polos. Art. 6º – Não haverá custos para as Instituições Parceiras nem para os participantes. Art. 7º – Casos e situações omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo de Palestras. São Carlos 1º de março de 2019

A comissão organizadora.

 

IMPORTANTE: O TERMO DE ADESÃO PARA CREDENCIAMENTOS DO POLO A DISTANCIA DEVE SER SOLICITADO PELO EMAIL:  secded@ufscar.br